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Inventário: por que a demora sai mais cara do que parece

O prazo legal para abrir o inventário existe e tem consequência financeira. Entenda o que trava enquanto o processo não começa.

2 min de leitura CAZ Advocacia

Depois de um falecimento, resolver papelada é a última coisa que a família quer fazer. É compreensível. O problema é que o relógio do inventário começa a correr sozinho, independentemente de quando a família se sentir pronta.

O prazo existe e tem preço

A legislação estabelece um prazo, contado do falecimento, para que o inventário seja aberto. Perdido esse prazo, os Estados costumam aplicar multa sobre o ITCMD, o imposto de transmissão. A multa incide sobre o valor do imposto, que por sua vez incide sobre o patrimônio: em espólios maiores, a conta cresce rápido.

Vale conferir a regra do Estado onde o inventário será processado, porque o percentual e a forma de cálculo variam. Em Santa Catarina, como na maioria dos Estados, a contagem começa na data do óbito, não na data em que a família descobriu que precisava agir.

O que fica travado enquanto isso

Enquanto o inventário não é concluído, o patrimônio existe mas não circula:

  • Imóveis não podem ser vendidos, doados nem dados em garantia.
  • Veículos continuam no nome de quem faleceu.
  • Contas bancárias ficam bloqueadas, com exceções pontuais previstas em lei.
  • Cotas de empresa seguem sem definição de quem exerce os direitos de sócio.
  • Financiamentos e seguros ligados aos bens podem ficar em situação irregular.

Na prática, a família herda a responsabilidade pelos bens sem herdar o poder de decidir sobre eles.

Cartório ou Justiça?

Existe um caminho bem mais rápido, o extrajudicial, feito em cartório por escritura pública. Ele exige três condições ao mesmo tempo: todos os herdeiros maiores e capazes, acordo entre eles sobre a partilha e ausência de testamento.

Faltando qualquer uma dessas condições, o inventário corre na Justiça. É mais demorado, mas nada impede que a família chegue lá com a divisão já negociada, o que costuma encurtar bastante o percurso.

Em ambos os casos a lei exige a participação de advogado, inclusive no cartório.

O que separar antes da primeira conversa

Não é preciso ter tudo pronto. Ter isto em mãos já adianta bastante:

  • Certidão de óbito
  • Documentos pessoais do falecido e dos herdeiros
  • Certidão de casamento ou de união estável, se houver
  • Matrículas dos imóveis e documentos dos veículos
  • Extratos, informes bancários e dados de investimentos
  • Contrato social, se houver participação em empresa

O que faltar entra no levantamento. Parte do trabalho é justamente descobrir o que existe.

E o planejamento sucessório?

É o mesmo assunto, visto do outro lado. Doação em vida, testamento, cláusulas de proteção e reorganização societária são instrumentos que definem a divisão antes que ela precise ser discutida entre herdeiros.

Não elimina o inventário em todos os casos, mas reduz muito o que sobra para decidir e, com isso, reduz o conflito.

Se você está com um inventário parado ou pensando em organizar a sucessão em vida, descreva a situação pelo WhatsApp. A primeira leitura do cenário é o que define o caminho.

Primeiro passo

A dúvida de hoje costuma ser mais barata que o processo de amanhã.

Consultar antes de assinar, antes de demitir, antes de aceitar um acordo. É quando o Direito trabalha a seu favor com mais folga.

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