Depois de um falecimento, resolver papelada é a última coisa que a família quer fazer. É compreensível. O problema é que o relógio do inventário começa a correr sozinho, independentemente de quando a família se sentir pronta.
O prazo existe e tem preço
A legislação estabelece um prazo, contado do falecimento, para que o inventário seja aberto. Perdido esse prazo, os Estados costumam aplicar multa sobre o ITCMD, o imposto de transmissão. A multa incide sobre o valor do imposto, que por sua vez incide sobre o patrimônio: em espólios maiores, a conta cresce rápido.
Vale conferir a regra do Estado onde o inventário será processado, porque o percentual e a forma de cálculo variam. Em Santa Catarina, como na maioria dos Estados, a contagem começa na data do óbito, não na data em que a família descobriu que precisava agir.
O que fica travado enquanto isso
Enquanto o inventário não é concluído, o patrimônio existe mas não circula:
- Imóveis não podem ser vendidos, doados nem dados em garantia.
- Veículos continuam no nome de quem faleceu.
- Contas bancárias ficam bloqueadas, com exceções pontuais previstas em lei.
- Cotas de empresa seguem sem definição de quem exerce os direitos de sócio.
- Financiamentos e seguros ligados aos bens podem ficar em situação irregular.
Na prática, a família herda a responsabilidade pelos bens sem herdar o poder de decidir sobre eles.
Cartório ou Justiça?
Existe um caminho bem mais rápido, o extrajudicial, feito em cartório por escritura pública. Ele exige três condições ao mesmo tempo: todos os herdeiros maiores e capazes, acordo entre eles sobre a partilha e ausência de testamento.
Faltando qualquer uma dessas condições, o inventário corre na Justiça. É mais demorado, mas nada impede que a família chegue lá com a divisão já negociada, o que costuma encurtar bastante o percurso.
Em ambos os casos a lei exige a participação de advogado, inclusive no cartório.
O que separar antes da primeira conversa
Não é preciso ter tudo pronto. Ter isto em mãos já adianta bastante:
- Certidão de óbito
- Documentos pessoais do falecido e dos herdeiros
- Certidão de casamento ou de união estável, se houver
- Matrículas dos imóveis e documentos dos veículos
- Extratos, informes bancários e dados de investimentos
- Contrato social, se houver participação em empresa
O que faltar entra no levantamento. Parte do trabalho é justamente descobrir o que existe.
E o planejamento sucessório?
É o mesmo assunto, visto do outro lado. Doação em vida, testamento, cláusulas de proteção e reorganização societária são instrumentos que definem a divisão antes que ela precise ser discutida entre herdeiros.
Não elimina o inventário em todos os casos, mas reduz muito o que sobra para decidir e, com isso, reduz o conflito.
Se você está com um inventário parado ou pensando em organizar a sucessão em vida, descreva a situação pelo WhatsApp. A primeira leitura do cenário é o que define o caminho.